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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - QUADRO DE CARREIRA - ENTE PÚBLICO - FUNÇÃO

A existência de quadro de carreira não traduz óbice à equiparação. Todavia, não há falar em identidade de funções, quando a equiparanda está subordinada à paradigma indicada.

TRT-SP 02990122898 - RO - Ac. 05ªT. 19990613772 - DOE 03/12/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art.461 CLT