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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ADVOGADO

1 - SUBSTITUIÇÃO - Exige concomitância de emprego e afastamento precário do substituído. Trabalhos prestados por ocasião de rescisão, jubilação, falecimento, etc., não têm conotação conceitual de "substituição", mas de "vacância de cargo".

2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADVOGADOS. SERVIÇO INTELECTUAL. TRABALHO EM ÁREAS DIVERSAS - O trabalho intelectual tem nuances próprias que se escondem em sede de subjetividade e não se apresentam com inteireza nos trabalhos materializados em petições, recursos, etc. Não é possível medir a ligeireza intelectual durante uma audiência ou a vivacidade estratégica de um recurso. São inspirações subjetivas diretamente ligadas ao grau de intelectualidade jurídica. Só o tempo fornece. Às vezes nem o tempo.

TRT-SP 02980459490 - RO - Ac. 05ªT. 19990517030 - DOE 15/10/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 461 CLT