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Imediatidade e perdão tácito

Justa causa. Imediação. Última falta.

Para que haja justa causa é preciso que a empresa prove a última falta praticada pelo empregado. No caso dos autos, não restou demonstrado pelo empregador que o reclamante tivesse agredido verbalmente o segurança (art. 818 da CLT). O segurança relatou por carta o fato em 7.2.97 e a dispensa só ocorreu em 10.2.97, havendo falta de imediação para a dispensa. Logo,a dispensa ocorreu sem justa causa, sendo devidas as verbas rescisórias.

TRT-SP 02980134672 RO - Ac. 03ªT. 02990035243 - DOE 02/03/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

Art. 482 CLT