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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Capítulo V - DA RESCISÃO

 

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

Constituição Federal/88, art. 9º

Decreto nº 1.855, de 10/04/96 (Convenção nº 158/OIT)

Lei nº 7.783, de 28/06/89 (direito de greve)

Código Penal, art. 196, § 1º, X (crime de corrupção de menores)

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

Enunciado do TST nº 62

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

§ único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Estatuto do Estrangeiro, art. 65

CLT, art. 508 (bancário)

Enunciado do TST nº 31

Enunciado do TST nº 32

Enunciado do TST nº 150

DANO MORAL E MATERIAL - DISPENSA DO EMPREGADO POR JUSTA CAUSA

DESPEDIMENTO INDIRETO - CONFIGURAÇÃO - GRAVIDADE

JUSTA CAUSA - ASSÉDIO SEXUAL PELO EMPREGADOR

JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO

JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DO MOTIVO NO AVISO PRÉVIO - EXIGÊNCIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA

JUSTA CAUSA - DESÍDIA - ARTIGO 482 DA CLT

JUSTA CAUSA - DOSAGEM DA PENA - SUSPENSÃO APLICADA. CONVERSÃO EM JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA

JUSTA CAUSA - IMEDIATIDADE E PERDÃO TÁCITO

CONTRATO DE EMPREGO - TÉRMINO - JUSTA CAUSA - MOTORISTA - ART. 482 CLT

DESPEDIMENTO - EVIDÊNCIA CONTRÁRIA AO EMPREGADO - ÔNUS DA PROVA - JUSTA CAUSA

JUSTA CAUSA - DESÍDIA

JUSTA CAUSA - DESÍDIA - CARACTERIZAÇÃO

PROVA - JUSTA CAUSA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA

PROVA - JUSTA CAUSA

RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - SUSPENSÃO - TRANSFORMAÇÃO EM DEMISSÃO - PRINCÍPIO DO "NON BIS IN IDEM"

DANO MORAL E A JUSTA CAUSA - ARTIGOS 482 E 818 DA CLT

DESÍDIA - JUSTA CAUSA - FALTAS INJUSTIFICADAS - ART. 130 CLT

EMPREGADA DOMÉSTICA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - VALIDADE - ARTS. 482 E 483 DA CLT

GREVE - CONFIGURAÇÃO E EFEITOS

GREVE - CONFIGURAÇÃO E EFEITOS

GREVE - CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - DISSÍDIO COLETIVO - DESPEDIMENTO EM MASSA

GREVE - CONFIGURAÇÃO E EFEITOS DISSÍDIO COLETIVO - GREVE ABUSIVA

GREVE - CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - MOVIMENTO ABUSIVO

JUSTA CAUSA - ABANDONO ABANDONO DE EMPREGO - PUBLICAÇÃO EM JORNAL

IMEDIATIDADE E PERDÃO TÁCITO - JUSTA CAUSA - IMEDIAÇÃO - ÚLTIMA FALTA

MULTA - ARTIGO 477 DA CLT - JUSTA CAUSA

PROVA - JUSTA CAUSA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA

SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVAS

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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