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GREVE

Configuração e efeitos

Dissídio Coletivo. Greve. Despedimento em massa.

"Considera-se materialmente não abusiva a greve deflagrada pelos empregados quando a empresa despede parte considerável deles, sob o fundamento de que o Setor não estaria produzindo a contento."

TRT-SP 00444/1998-1 - Ac. SDC 1999000199 - DOE 29/01/1999 - Rel. JOAO CARLOS DE ARAUJO

Art. 482 CLT