Jurisprudência Trabalhista |
GREVE
Configuração e efeitos Dissídio Coletivo. Greve. Despedimento em massa. "Considera-se materialmente não abusiva a greve deflagrada pelos empregados quando a empresa despede parte considerável deles, sob o fundamento de que o Setor não estaria produzindo a contento." TRT-SP 00444/1998-1 - Ac. SDC 1999000199 - DOE 29/01/1999 - Rel. JOAO CARLOS DE ARAUJO
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