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JUSTA CAUSA - ABANDONO ABANDONO DE EMPREGO - PUBLICAÇÃO EM JORNAL

A comunicação feita no jornal chamando o empregado ao trabalho, não tem qualquer valor, pois o empregado não tem obrigação de lê-lo, nem na maioria das vezes dinheiro para comprá-lo. O ideal é que a comunicação seja feita por meio de carta registrada ou até de notificação judicial. O fato de o empregado não atender a comunicação publicada na imprensa pelo empregador pedindo retorno do trabalhador ao serviço, sob pena da caracterização da justa causa, não revela o seu ânimo de abandonar o emprego. Deve o empregador mandar uma carta com aviso de recebimento, ou telegrama, convocando o obreiro para o retorno ao trabalho. Poderia também ser feita uma notificação judicial ou extrajudicial

TRT-SP 02980509951 - RO - Ac. 03ªT. 19990500986 - DOE 05/10/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

Art. 482 CLT

 

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