frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

DESPEDIMENTO - EVIDÊNCIA CONTRÁRIA AO EMPREGADO - ÔNUS DA PROVA - JUSTA CAUSA

É do empregador o ônus de comprovar o término do contrato de trabalho quando negada a prestação dos serviços e o despedimento (Enunc. 212/TST).Todavia, o ônus se inverte quando o despedimento alegado pelo empregado é negado pelo empregador, mormente quando evidenciada a inexistência do rompimento contratual pela percepção posterior de adiantamento salarial e caracterizado o animus abandonandi pelo ajuizamento da ação, tão logo tiveram início as faltas do empregado ao trabalho. Não se desincumbindo o empregado de tal ônus, configura-se a justa causa por abandono de emprego.

Ac 2T:Julg: 03.12.96 - TRT-RO: 3611/95 - Publ.DJ: 31.01.97 - Rel. : Juiz: Jaime Martins Zveiter

Art. 482 CLT

 

 

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)