Jurisprudência Trabalhista |
DESPEDIMENTO - EVIDÊNCIA CONTRÁRIA AO EMPREGADO - ÔNUS DA PROVA - JUSTA CAUSA É do empregador o ônus de comprovar o término do contrato de trabalho quando negada a prestação dos serviços e o despedimento (Enunc. 212/TST).Todavia, o ônus se inverte quando o despedimento alegado pelo empregado é negado pelo empregador, mormente quando evidenciada a inexistência do rompimento contratual pela percepção posterior de adiantamento salarial e caracterizado o animus abandonandi pelo ajuizamento da ação, tão logo tiveram início as faltas do empregado ao trabalho. Não se desincumbindo o empregado de tal ônus, configura-se a justa causa por abandono de emprego. Ac 2T:Julg: 03.12.96 - TRT-RO: 3611/95 - Publ.DJ: 31.01.97 - Rel. : Juiz: Jaime Martins Zveiter
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