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JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DO MOTIVO NO AVISO PRÉVIO - EXIGÊNCIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA

Não gera, necessariamente, direito ao trabalhador. Embora a norma coletiva obrigue as empresas a declarar expressamente o motivo da rescisão do contrato por justa causa, a irregularidade não acarreta automática presunção de dispensa imotivada. Ao juiz caberá adequar aquela obrigação à situação existente nos autos. Ainda que o aviso prévio não traga o motivo expresso, embora fale em justa causa, o despedimento deve ser confirmado se houver confissão ou prova irrefutável da ocorrência do justo motivo. Para ministrar a justiça o juiz deve ater-se à realidade dos fatos e não ao formalismo exagerado, inconseqüente diante da prova.

TRT/SP - 02432200002902004 - RO - Ac. 9ªT 20040130082 - Rel. LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA - DOE 06/04/2004

Art. 482 CLT

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