Jurisprudência Trabalhista |
MULTA Cabimento e limites Multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Justa causa. As verbas rescisórias só são devidas com o trânsito em julgado da sentença, que envolve a apreciação da justa causa e dos dias trabalhados. Assim, não se pode falar em atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dou provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. TRT-SP 02980419952 RO - Ac. 03ªT. 02990312280 - DOE 06/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS
|