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MULTA

Cabimento e limites

Multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Justa causa.

As verbas rescisórias só são devidas com o trânsito em julgado da sentença, que envolve a apreciação da justa causa e dos dias trabalhados. Assim, não se pode falar em atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dou provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.

TRT-SP 02980419952 RO - Ac. 03ªT. 02990312280 - DOE 06/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

Art. 482 CLT

 

 

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