rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

MULTA

Cabimento e limites

Multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Justa causa.

As verbas rescisórias só são devidas com o trânsito em julgado da sentença, que envolve a apreciação da justa causa e dos dias trabalhados. Assim, não se pode falar em atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dou provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.

TRT-SP 02980419952 RO - Ac. 03ªT. 02990312280 - DOE 06/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

Art. 482 CLT