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PROVA

Justa causa

Dispensa por justa causa

Provada à exaustão a falta grave cometida, outra medida não restava à reclamada se não proceder à dispensa por justa causa, vez que os documentos juntados com a defesa demonstram efetivamente que o autor,juntamente com outro funcionário, através de manobras fraudulentas, se apossaram indevidamente de valores depositados em conta vinculada do FGTS de trabalhadores, que, chamados a depor no processo administrativo confirmaram não terem sacado seus fundos.

TRT-SP 02980280555 RO - Ac. 04ªT. 02990267985 - DOE 11/06/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA

Art. 482 CLT