Jurisprudência Trabalhista |
JUSTA CAUSA - IMEDIATIDADE E PERDÃO TÁCITO DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PRESSUPOSTOS. PERDÃO TÁCITO. Para que se configure a dispensa por justa causa, imprescindível a existência concomitante dos pressupostos, a saber: tipicidade, gravidade ou lesividade da conduta e atualidade (imediatidade) na punição. O decurso do prazo redunda no perdão tácito e descaracteriza a falta grave, gerando a obrigação de pagamento das verbas contratuais e rescisórias. TRT/SP - 01737200143102009 - RO - Ac. 4ªT 20040177135 - Rel. PAULO AUGUSTO CAMARA - DOE 30/04/2004 |