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JUSTA CAUSA - DESÍDIA - ARTIGO 482 DA CLT

JUSTA CAUSA. ÚNICO ATRASO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA.

Atraso ao serviço em um único dia não se conforta entre as hipóteses de falta grave elencadas no artigo 482 consolidado, não se podendo depreender dessa ausência parcial ao trabalho - comunicada por telefone ao empregador -, a configuração de desídia, incontinência de conduta ou mau procedimento. Caracterizado o rigor excessivo, é de se prestigiar a decisão de origem que decretou a insubsistência da justa causa e deferiu os títulos reparatórios.

TRT/SP - 01864200306402008 - RS - Ac. 4ªT 20040227256 - Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - DOE 21/05/2004

 

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