Jurisprudência Trabalhista |
JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO Justa causa. Fato determinado, mas impreciso. A falta imputada ao empregado deve ser precisa e determinada, bem indentificados o tempo, modo e lugar. Mesmo quando a falta envolve fatos reiterados, isso não se exime o empregador desse ônus, ainda que apenas o fato derradeiro e culminante. Tudo para que se permita não só o exame dos requisitos e circunstâncias da falta (imediatidade, gravidade, determinância, etc), como também para se atender à exigência constitucional do contraditório. TRT/SP - 02208200301802001 - RS - Ac. 3ªT 20040134312 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 06/04/2004 |