Jurisprudência Trabalhista |
Desídia JUSTA CAUSA - Faltas injustificadas O acolhimento, por parte do empregador, dos comprovantes justificadores das faltas da autora descaracteriza a tese de continuidade de comportamento desidioso. Neste mesmo diapasão, a previsão legal do desconto das faltas injustificadas no período de gozo de férias, artigo 130, da CLT, afasta a justa motivação para a dispensa TRT-SP 02980341295 RO - Ac. 07ªT. 02990323370 - DOE 23/07/1999 - Rel. RICARDO PATAH
|