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Desídia

JUSTA CAUSA - Faltas injustificadas

O acolhimento, por parte do empregador, dos comprovantes justificadores das faltas da autora descaracteriza a tese de continuidade de comportamento desidioso. Neste mesmo diapasão, a previsão legal do desconto das faltas injustificadas no período de gozo de férias, artigo 130, da CLT, afasta a justa motivação para a dispensa

TRT-SP 02980341295 RO - Ac. 07ªT. 02990323370 - DOE 23/07/1999 - Rel. RICARDO PATAH

Art. 482 CLT

 

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