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CONTRATO DE EMPREGO - TÉRMINO - JUSTA CAUSA - MOTORISTA - ART. 482 CLT

Após mais de 4 anos de contrato, o autor, motorista causou acidente de trânsito de pequena monta, sendo apurado, quando do evento, que o veículo conduzido experimentava velocidade bem inferior à máxima permitida. A percepção tardia sobre a necessidade de frenagem imediata não é enquadrável no conceito legal de culpa, ao menos para subsumir a hipótese de fato às disposições do art. 482, da CLT. Trata-se, na realidade, de risco inerente à atividade.

Ac.1T:Julg: 30.04.97 - TRT-RO: 2954/95 - Publ.DJ: 17.05.96 - Rel. : Juiz: João Amílcar Silva e Souza Pavan

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