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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Capítulo V - DA RESCISÃO

 

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer dos contratos por prazo indeterminado.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO - DISPENSA ANTECIPADA - VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - VALIDADE - SUCESSÃO DE CONTRATOS DE PRAZO DETERMINADO - EFEITOS - ART. 481 CLT - ART 452 CLT

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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