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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - VALIDADE - SUCESSÃO DE CONTRATOS DE PRAZO DETERMINADO - EFEITOS - ART. 481 CLT - ART 452 CLT

Devidos são os créditos rescisórios inerentes ao rompimento de contrato de trabalho por prazo indeterminado pelo empregador, na hipótese em que se configura ou um contrato de experiência com previsão de prorrogação, mas terminado anteriormente ao termo final previsto, por previsão nele expressa de rescisão antecipada pela manifestação de qualquer das partes (CLT, art. 481) ou, como se alega, um contrato de prova seguido de um outro por tempo determinado, já que não existente, no caso, nenhuma das hipóteses legais em que este tipo de acerto se permite (CLT, art 452).Recurso da reclamada conhecido e desprovido.

Ac.3T:Julg: 10.03.97 - TRT-RO: 4103/96 - Publ.DJ: 04.04.97 - Rel. : Juiz: Bertholdo Satyro

Art. 445 CLT

 

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