TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não
poderá ser estipulado por mais de 2 anos, observada a regra do art.
451.
§ único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.
Enunciado do TST nº 163
Enunciado do TST nº 188
Nota: Lei nº 9.615, de 24/03/98 (nova redação
dada pela Lei nº 9.981, de 14/07/00, DOU de 17/07/00):
" Art. 30 - O contrato de trabalho do atleta
profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior
a 5 anos.
§ único - Não se aplica ao contrato de
trabalho do atleta profissional o disposto no art. 445 da CLT. "
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - AVISO PRÉVIO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - EXTRAVASAMENTO DO RESPECTIVO TERMO -
PROVA
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PRORROGAÇÃO E SUSPENSÃO CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PROVA
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - VALIDADE - SUCESSÃO DE CONTRATOS DE
PRAZO DETERMINADO - EFEITOS - ART. 481 CLT - ART 452 CLT
CONTRATO DE TRABALHO (PRAZO DETERMINADO OU OBRA CERTA)
CONTRATO POR OBRA CERTA - ATIVIDADE PERMANENTE - IRRELEVÂNCIA
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PRORROGAÇÃO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PRORROGAÇÃO E SUSPENSÃO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA
CTPS - NULIDADE
EMPREGADA DOMÉSTICA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - VALIDADE - ARTS.
482 E 483 DA CLT
GESTANTE - CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- ESTABILIDADE
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