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CONTRATO DE TRABALHO (PRAZO DETERMINADO OU OBRA CERTA)

Configuração

Contrato por obra certa. Atividade permanente. Irrelevância.

A provisoriedade que justifica a contratação por prazo determinado não está relacionada com a atividade econômica da empresa, mas à natureza do serviço para o qual foi contratado o empregado. A atividade econômica, notadamente no seguimento de prestação de serviços, embora permanente, pode estar direcionada a serviços específicos, isolados e de duração determinada. Contexto em que seria inviável o próprio empreendimento,se mantido um quadro permanente de empregados para serviços sazonais ou marcados pela incerteza.

TRT-SP 02980044835 RO - Ac. 01ªT. 02980586697 - DOE 24/11/1998 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

Art. 445 CLT

 

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