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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - EXTRAVASAMENTO DO RESPECTIVO TERMO - PROVA

O contrato de experiência, devidamente instrumentado, o aviso de sua não prorrogação e o termo de quitação respectivo são bastantes para provar inexistência de alegado extravasamento do termo, salvo prova contrária cabal e inatingível por qualquer adversão. Não produzindo o reclamante qualquer prova ilisora desses documentos, não há de prevalecer a mera alegação.

Ac. 3ªT: Julg: 00.00.97 - TRT-RO: 2639/97 - Publ.DJ: 08.08.97 - Rel. Juiz: Herácito Pena Júnior

Art. 445 CLT

 

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