Jurisprudência Trabalhista |
PROVA Justa causa DISPENSA POR JUSTA CAUSA - NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA Por causar ao empregado danos irreparáveis, a dispensa por justa causa deve ser aplicada com extrema cautela. Sendo motivada por faltas excessivas ao trabalho, competia à empregadora verificar os motivos que levavam o empregado a tal procedimento, dando-lhe a oportunidade de emendar-se, com a gradação das penalidades. Assim não agindo, correta a desconstituição e deferimento das verbas rescisórias de direito TRT-SP 02980030400 RO - Ac. 07ªT. 02980612051 - DOE 18/12/1998 - Rel. GUALDO FORMICA
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