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PROVA - ÔNUS DA PROVA

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.

1- IMPERTINÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO POR DOLO.

Tratando-se de rescisão de homologação de acordo, incabível o alegado dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, nos termos do inciso III do art. 485 do CPC, uma vez que o acordo constitui negócio jurídico bilateral, para cuja formação se faz necessária a existência de duas declarações de vontades coincidentes. Nessa situação não se pode cogitar de vencedor ou perdedor, de acordo com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 111 da SDI-2 do C. TST.

2 - ÔNUS DO AUTOR EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA INVALIDAR A TRANSAÇÃO.

O pedido de desconstituição da sentença homologatória de transação judicial deve fundar-se apenas no inciso VIII do art. 485 do CPC, com necessária comprovação de defeito ou vício de consentimento previsto no art. 107, 171 e caput do art. 849, todos do Código Civil de 2002. O autor não se desincumbiu do ônus de provar o suposto vício de vontade, conforme exige o art. 818 da CLT e inciso I do art. 333 do CPC. Ação rescisória julgada improcedente.

(TRT/SP - 11285200300002004 - AR - Ac. SDI 2005034213 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 10/01/2006)

 

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