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Ônus da prova

Ausência de intervalo. Ônus da prova.

A prova da ausência de intervalo é do empregado (art. 818 da CLT), mormente se os cartões de ponto têm anotação de intervalo.

TRT-SP 02980442563 RO - Ac. 03ªT. 19990372864 - DOE 27/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS