Jurisprudência Trabalhista |
Ônus da prova Ausência de intervalo. Ônus da prova. A prova da ausência de intervalo é do empregado (art. 818 da CLT), mormente se os cartões de ponto têm anotação de intervalo. TRT-SP 02980442563 RO - Ac. 03ªT. 19990372864 - DOE 27/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS
|