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RELAÇÃO DE EMPREGO - VENDEDOR AUTÔNOMO COM EMPRESA CONSTITUÍDA ANTES MESMO DE TRABALHAR PARA A RÉ

Não há falar em relação de emprego quando o autor possui empresa legalmente constituída mesmo antes de trabalhar para a ré, recebe pelos serviços prestados, correndo o risco do seu próprio empreendimento. Trabalho assim prestado não tem o prestígio do art. 3º da CLT, posto que ausentes os requisitos da subordinação "stricto sensu" e da onerosidade.

TRT-SP 19990458211 - RO - Ac. 05ªT. 19990613870 - DOE 03/12/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA