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RELAÇÃO DE EMPREGO - VENDEDOR - ART. 9º DA CLT

Relação de emprego. É certo que a venda de produtos de uma empresa não precisa ser feita necessária ou exclusivamente através de empregados. Inadmissível, entretanto, que se sirva de empregaods para, sob o rótulo de microempresários ou qualquer outro, intermediarem a venda de seus produtos. Isso porque, como disposto no art. 9º da CLT, são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos nela contidos.

TRT/SP - 02023200205902001 - RO - Ac. 6ªT 20040157142 - Rel. LAURO PREVIATTI - DOE 07/05/2004

Art. 3º CLT

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