Jurisprudência Trabalhista |
RELAÇÃO DE EMPREGO
Autonomia AUTONOMO E EMPREGADO. DIFERENCIAÇÃO. A autonomia se caracteriza pela liberdade de ação de quem presta serviços a outros, sem interferências. A prestação de serviços, na hipótese dos autos, estava sujeita a toda sorte de interferências. Autônomo é quem trabalha por contra própria e o simples "nomen juris" de contratos que pretendem apenas mascarar o real vínculo empregatício não tem qualquer eficácia jurídica TRT-SP 02980403614 RO - Ac. 05ªT. 02980656946 - DOE 15/01/1999 - Rel. TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
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