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BANCÁRIO - HORÁRIO, PRORROGAÇÃO E ADICIONAL - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - ARTIGO 224 DA CLT

A jornada do bancário encontra-se balizada pelo artigo 224 da CLT, sendo correspondente a seis horas diárias e a prorrogação reveste-se de absoluta excepcionalidade, em atenção ao comando contido no artigo 225 do mesmo diploma. Vale dizer, a intenção do legislador fora obstar fraude na remuneração do empregado, vedando que o salário contratual, inicialmente ajustado, remunere, complessivamente, as horas pré-contratadas, em afronta ao artigo 9º, consolidado. Apelo provido.

TRT/SP - 02644200006602001 - RO - Ac. 10ªT 20040213166 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 18/05/2004

 

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