Jurisprudência Trabalhista |
BANCÁRIO - HORÁRIO, PRORROGAÇÃO E ADICIONAL - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - ARTIGO 224 DA CLT A jornada do bancário encontra-se balizada pelo artigo 224 da CLT, sendo correspondente a seis horas diárias e a prorrogação reveste-se de absoluta excepcionalidade, em atenção ao comando contido no artigo 225 do mesmo diploma. Vale dizer, a intenção do legislador fora obstar fraude na remuneração do empregado, vedando que o salário contratual, inicialmente ajustado, remunere, complessivamente, as horas pré-contratadas, em afronta ao artigo 9º, consolidado. Apelo provido. TRT/SP - 02644200006602001 - RO - Ac. 10ªT 20040213166 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 18/05/2004 |