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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Seção IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

 

Art. 718 - Cada Tribunal Regional tem uma secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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