CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO Seção IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 719 - Competem à secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
§ único - No regimento interno dos tribunais regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43