Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação
dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e
demais papéis;
c) o registro das decisões;
d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do
andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria
secretaria;
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos
processos;
g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do
arquivamento da secretaria;
h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo
Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.