Art. 712 - Compete especialmente aos diretores de secretaria das
Juntas de Conciliação e Julgamento.
a) superintender os trabalhos da secretaria , velando pela boa ordem do
serviço;
b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do presidente e das
autoridades superiores;
c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os
papéis que devam ser por ele despachados e assinados;
d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu
Presidente, a cuja deliberação será submetida;
e) tomar por temo as reclamações verbais nos casos de dissídios
individuais;
f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de
execução e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades
superiores;
g) secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas;
h) subscrever as certidões e os termos processuais;
i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos
processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações;
j) executar os demais trabalhos que lhes forem atribuídos pelo
Presidente da Junta.
§ único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não
realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em
tantos dias quantos os do excesso.