CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO Seção II - DOS DISTRIBUIDORES
Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43