TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL
Seção VII - DA GESTÃO FINANCEIRA DO SINDICATO E SUA
FISCALIZAÇÃO
Art. 548 - Constituem o patrimônio das associações sindicais:
a) as contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das
categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas
referidas entidades, sob a denominação de contribuição sindical, pagas e arrecadadas
na forma do Capítulo III deste Título;
b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos
estatutos ou pelas assembléias gerais;
c) os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
d) as doações e legados;
e) as multas e outras rendas eventuais.
SINDICATO - CONTRIBUIÇÕES - ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS -
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS BÁSICOS
Contribuição assistencial - Ação declaratória de nulidade
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
- COMPETÊNCIA
NORMAS COLETIVAS - DESCONTO ASSISTENCIAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL -
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONVENCIONAL
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONVENCIONAL - ARTIGOS 462, 513, E 545 DA CLT
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA - DESCONTO - ARTIGO 8º
DA CONSTITUIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - NÃO ASSOCIADOS -
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 545 DA CLT
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DESCONTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
TRABALHADORES NÃO-FILIADOS
SALÁRIO
- DESCONTO SALARIAL - MENSALIDADE ASSOCIATIVA
SALÁRIO
- DESCONTO SALARIAL - MENSALIDADE ASSOCIATIVA
CONTRIBUIÇÕES
CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL - DIREITO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO
SINDICATO
OU FEDERAÇÃO - CONTRIBUIÇÕES. ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA
SINDICATO
OU FEDERAÇÃO - FILIAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - NÃO ASSOCIADO
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