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NORMAS COLETIVAS - DESCONTO ASSISTENCIAL

Trazendo as normas coletivas de trabalho (sentenças normativas e convenções coletivas) condições para a efetuação dos descontos assistenciais, estas devem ser integralmente satisfeitas, sob pena de não adimplidos os pressupostos para a produção de seus efeitos. Assim, estabelecido que o desconto dependeria de autorização dos empregados e fornecimento de guias próprias pelo Sindicato obreiro, que não foram comprovados, impossível a ocorrência do débito perseguido. Recurso provido.

Ac.2T: Julg: 13.01.97 - TRT-RO: 1692/96 - Publ.DJ: 14.03.97 - Rel. : Juiz: Braz Henriques de Oliveira

Art. 548 CLT

 

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