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COMPETÊNCIA

Contribuição sindical (legal ou normativa)

Cobrança de contribuição assistencial de empresa por sindicato patronal - incompetência absoluta.

Reclamação trabalhista intentada por Sindicato da categoria econômica de classe, visando compelir empresa ao repasse das contribuições assistenciais fixadas em norma coletiva, não encontra guarida na competência constitucional delineada no art. 114 da Carta Magna, quão menos no art. 1º da Lei 8.894/95, que é restrita aos dissídios envolvendo Sindicatos ou aqueles havidos entre Sindicato de trabalhadores e empregador.

TRT-SP 02980051858 RO - Ac. 04ªT. 02980629604 - DOE 11/12/1998 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR

Art. 548 CLT

 

 

 

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