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SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Contribuição legal

Contribuições Confederativa e Assistencial. Direito de Livre Associação.

Os trabalhadores - enquanto membros de determinada categoria - não podem se desvincular do modelo sindical constitucionalmente imposto, que aponta um único sindicato profissional para representar a defesa de seus interesses, e que já possui como fonte de contribuição um desconto compulsório determinado por lei. Permitir que o mesmo sindicato arrecade outra contribuição de toda a categoria que representa, ainda que o trabalhador não tenha anuído expressamente por conta de sua associação, configura imposição que não encontra respaldo nos princípios e garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito, inteligência da nova redação dada pelo C. TST ao Precedente 119, na Resolução 82/98.

TRT-SP 02980148223 RO - Ac. 02ªT. 02990029332 - DOE 02/03/1999 - Rel. YONE FREDIANI

Art. 548 CLT

 

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