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SALÁRIO - DESCONTO SALARIAL - MENSALIDADE ASSOCIATIVA

Inexigível do empregador desconto no salário de seus empregados a título de "mensalidade associativa" quando não comunicado pelo Sindicato profissional o rol dos empregados associados. Exigir descontos assistenciais diversos, sob qualquer denominação, excetuada a contribuição sindical (antigo imposto sindical), indistintamente, de associados ou não, fere disposição constitucional insculpida nos artigos 5º, XX e 8º, V, da Carta Magna.

TRT-SP 02980598580 - RO - Ac. 06ªT. 19990669875 - DOE 17/12/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS

Art. 548 CLT

Art. 462 CLT