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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO - COMPETÊNCIA

Competente é a Justiça do Trabalho para julgar ação de cumprimento, ajuizada por sindicato dos empregados contra empresa, após o advento da Lei 8.994/95, que ampliou a competência da Justiça Trabalhista, ao estabelecer, em seu art. 1, que "Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador".

Ac.2T: Julg: 17.12.96 - TRT-RO: 1899/96 - Publ.DJ: 14.03.97 - Rel. : Juíza: Heloísa Pinto Marques

Art. 548 CLT

 

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