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SINDICATO - CONTRIBUIÇÕES - ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS BÁSICOS

A estipulação normativa, quanto às contribuições para os associados como os não associados, sem qualquer diferenciação, fere princípios constitucionais básicos, ou seja, o da liberdade sindical, o qual engloba os direitos de filiação e de se manter filiado a entidade sindical (Precedente Normativo n. 119, TST). Diante da nulidade das cláusulas, declara-se improcedente o pleito da entidade sindical profissional.

TRT/SP - 00824200204502000 - RO - Ac. 2ªT 20040223013 - Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - DOE 25/05/2004

Art. 548 CLT

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