Jurisprudência Trabalhista |
SINDICATO - CONTRIBUIÇÕES - ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS BÁSICOS A estipulação normativa, quanto às contribuições para os associados como os não associados, sem qualquer diferenciação, fere princípios constitucionais básicos, ou seja, o da liberdade sindical, o qual engloba os direitos de filiação e de se manter filiado a entidade sindical (Precedente Normativo n. 119, TST). Diante da nulidade das cláusulas, declara-se improcedente o pleito da entidade sindical profissional. TRT/SP - 00824200204502000 - RO - Ac. 2ªT 20040223013 - Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - DOE 25/05/2004 Art. 548 CLT |