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NORMA COLETIVA (AÇÃO DE CUMPRIMENTO)

Contribuição sindical

EMENTA. DESCONTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRABALHADORES NÃO-FILIADOS.

Considerar-se que os não filiados não devem sofrer o desconto seria o mesmo que incitá-los a não se filiar sob a vantagem de não arcarem com o débito. E, a despeito de não renunciarem aos direitos conquistados pela sua categoria, não pode o sindicato deixar de defender os direitos deles (não-filiados), sob pena de desobedecer o determinado pela Lei Fundamental de 1988, art. 8º, inciso III. Sendo seu mister defender os interesses de toda a categoria profissional, estariam todos os trabalhadores garantidos, via de conseqüência, devido o desconto referente à contribuição em tela, inclusive dos trabalhadores não filiados

TRT-SP 02980050479 RO - Ac. 06ªT. 02980650840 - DOE 15/01/1999 - Rel. LENIR ANTUNES DOS SANTOS PROENÇA

Art. 548 CLT

 

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