CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TITULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 738 - (sem efeito - revogado pela Lei Orgânica do Ministério Público da União).Lei nº 7.717, de 06/01/89, art. 5º Lei nº 8.028, de 12/04/90, art. 23, VI Constituição Federal/88, art. 95, II |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43