CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL Seção I - DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO
Art. 512 - (Revogado pela Constituição Federal/88, art. 8º, I).SINDICATO - FUNCIONAMENTO E REGISTRO - ARTS. 512 E 558 DA CLT - ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43