CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Seção VIII - DAS PENALIDADES
Art. 56 - O sindicato que cobrar remuneração pela entrega de Carteira de Trabalho e Previdência Social, ficará sujeito à multa de 1.134,8541 UFIR. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43