CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Seção VIII - DAS PENALIDADES
Art. 55 - Incorrerá na multa de valor igual a 30 valores regionais de referência a empresa que infringir o art. 13 e seus parágrafos. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43