CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Seção V - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 706 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19/01/46).
|
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43