CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL Seção X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA
Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex offício, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43