CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL Seção II - DO RECONHECIMENTO E INVESTIDURA SINDICAL
Art. 515 - Revogado Revogado pela Constituição Federal/88 |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43