CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
EMPRESA - SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA - ART. 882 DA CLT
EMPRESA - SUCESSÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - PENHORA EM CONTA-CORRENTE DA SUCESSORA - LEGITIMIDADE
EMPRESA - SUCESSÃO - EFEITOS
EMPRESA - SUCESSÃO - ENCAMPAÇÃO - EXECUÇÃO - SUCESSÃO - ARTS. 10 E 448 DA CLT
TITULAR DE CARTÓRIO - SUCESSÃO TRABALHISTA - ART. 10 E 448 DA CLT
EMPRESA - SUCESSÃO - CONFIGURAÇÃO - ARTS. 10 E 448 DA CLT
EMPRESA - SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA - ARTS. 10 E 448 DA CLT
EMPRESA (SUCESSÃO) - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA - ARTIGOS 10 E 448 DA CLT
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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