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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

EMPRESA - SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA - ART. 10 E 448 DA CLT

EMPRESA - SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA - ART. 882 DA CLT

EMPRESA - SUCESSÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - PENHORA EM CONTA-CORRENTE DA SUCESSORA - LEGITIMIDADE

EMPRESA - SUCESSÃO - EFEITOS

EMPRESA - SUCESSÃO - ENCAMPAÇÃO - EXECUÇÃO - SUCESSÃO - ARTS. 10 E 448 DA CLT

TITULAR DE CARTÓRIO - SUCESSÃO TRABALHISTA - ART. 10 E 448 DA CLT

EMPRESA - SUCESSÃO - CONFIGURAÇÃO - ARTS. 10 E 448 DA CLT

EMPRESA - SUCESSÃO - CONFIGURAÇÃO - ARTS. 10 E 448 DA CLT

EMPRESA - SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA - ARTS. 10 E 448 DA CLT

EMPRESA (SUCESSÃO) - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA - ARTIGOS 10 E 448 DA CLT

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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