Jurisprudência Trabalhista |
EMPRESA -
SUCESSÃO - EFEITOS MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO REFERENTE À COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO SINDICATO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPRESAS. O pronto reconhecimento judicial da ocorrência de sucessão de empresas e o imediato redirecionamento da execução em face da "sucessora", sem que esta tenha participado da fase de conhecimento, trata-se de privilégio conferido somente ao credor trabalhista, por força do disposto nos arts. 10 e 448 da CLT, os quais dispõem que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho e os direitos adquiridos por seus empregados. O Sindicato impetrante, ao ajuizar ação de execução referente à cobrança de contribuições assistenciais, obviamente, não pode contar com o mesmo benefício concedido aos trabalhadores, detentores de créditos superprivilegiados, de natureza alimentar. Segurança que se denega. (TRT/SP - 13493200500002000 - MS01 - Ac. SDI 2007047410 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 16/01/2008) |