CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DAS JUNTAS
Art. 667 - São prerrogativas dos juizes classistas temporários das Juntas, além das referidas no art. 665:
Lei nº 6.903, de 30/04/81 (aposentadoria dos juizes temporários) Lei nº 6.947, de 17/09/81 (normas para criação e funcionamento de JCJ)
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43